Leis de Incentivo
 

As empresas do Grupo AES Brasil utilizam leis de incentivos fiscal para destinar recursos a projetos culturais, esportivos e voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Entre elas, estão:

  • - Lei Rouanet: destinação de 4% do imposto de renda devido para projetos culturais;
  • - Lei de Incentivo ao Esporte: destinação de 1% do imposto de renda devido para projetos esportivos;
  • - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – destinação de 1% do imposto de renda devido para projetos aprovados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente da área de concessão da empresa;
  • - ProAC (Programa de Ação Cultural): destinação de parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para projetos culturais e esportivos inscritos na Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
  • - LIC (Lei de Incentivo à Cultura): parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) destinado a projetos culturais inscritos na Secretaria da Cultura do Rio Grande do Sul.

O foco dos projetos incentivados pelas empresas têm como foco atividades de cultura, esporte e educação para crianças e adolescentes, oficinas de geração de renda e cursos profissionalizantes para jovens e adultos. Saiba mais sobre o envio de propostas de projetos incentivados para as companhias AES Brasil nos sites da AES Eletropaulo, da AES Tietê, da AES Sul, da AES Com Rio e da AES Eletropaulo Telecom.