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Programa de P&D da AES Uruguaiana


Introdução – Regulamentação ANEEL

Conforme a lei n° 9.991/2000, as concessionárias de geração têm a obrigatoriedade de investir 0,2% da ROL (Receita Operacional Líquida) no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico.

A norma, alterada pela lei n° 10.848/08, ainda determina que o investimento correspondente ao percentual acima seja alocado da seguinte maneira:

  • 40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
  • 40% para o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), criado pelo decreto-lei n° 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela lei n° 8.172, de 18 de janeiro de 1991
  • 20% para o MME (Ministério de Minas e Energia), a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos

De acordo com essa alocação, a AES Uruguaiana deve aplicar anualmente 0,4% de sua ROL no desenvolvimento de projetos de P&D.

A participação de instituições públicas ou privadas de ensino ou de P&D na execução dos projetos  é limitada pela ANEEL àquelas nacionais, reconhecidas pelo MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) e/ou credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação).

O processo de prospecção externa de projetos da AES Brasil obedece à seguinte sequência:

 

1 - Levantamento interno dos temas para projetos de P&D:

Instituições externas também poderão propor temas para projetos de P&D diferentes dos assuntos internos, desde que atrelados ao segmento de distribuição ou geração de energia elétrica, conforme quadro abaixo (neste caso, seguir para o item 4):

- Fontes alternativas de geração de energia elétrica
- Geração termelétrica
- Gestão de bacias e reservatórios
- Meio ambiente
- Segurança
- Eficiência energética
- Planejamento de sistemas de energia elétrica
- Operação de sistemas de energia elétrica
- Supervisão, controle e proteção de sistemas de energia elétrica
- Qualidade e confiabilidade dos serviços de energia elétrica
- Medição, faturamento e combate a perdas comerciais
- Outros temas correlacionados


2 - Pré-seleção dos temas propostos internamente em acordo com o Planejamento Estratégico da Empresa


3 - Divulgação dos temas internos através do site AES Brasil 

Sob as diretrizes do Acordo de Confidencialidade, a AES se compromete a não divulgar nenhum material relativo às propostas externas recebidas, salvo com prévia autorização.


4 - As entidades de pesquisa enviam as propostas para projetos de P&D referente aos temas divulgados internamente ou propostos


5 - As áreas internas e a equipe de Gestão do Programa escolhem as melhores propostas e refinam com o proponente


6 - A área de Gestão analisa a aderência dos projetos com o programa de P&D ANEEL e pontua sob a ótica do Manual 2008 do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica – ANEEL (http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Manual%20PeD_2008.pdf)


7 - Os projetos melhor pontuados são analisados pelo comitê integrado AES Brasil


8 - Quando aprovado, é elaborado contrato de execução entre as partes envolvidas
 

9 - O projeto é carregado no sistema DUTO da ANEEL.

 

Clique aqui e conheça os projetos finalizados em 2010.